PL 2958/2024 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para excluir a aplicação da atenuante de menoridade relativa e restringir a da senilidade, bem como alterar as regras sobre os prazos de prescrição, em crimes contra a dignidade sexual e nos hediondos e equiparados.
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para excluir a aplicação da atenuante de menoridade relativa e restringir a da senilidade, bem como alterar as regras sobre os prazos de prescrição, em crimes contra a dignidade sexual e nos hediondos e equiparados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 jul 2024, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.