PL 2958/2023 Acrescenta o § 6º ao art. 15, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre o uso da denominação "paraolímpico", inclusive para fins comerciais, pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que especifica.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 6º ao art. 15, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre o uso da denominação "paraolímpico", inclusive para fins comerciais, pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.