PL 2955/2023 Altera o art. 18 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais.
Autoria: Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 18 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2023, por Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.