PL 2954/2022 Concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de junho de 2022 até a data de entrada em vigor desta Lei, tenham se manifestado, por meio de atos individuais ou coletivos, ou tenham financiado ou participado de tais manifestações e protestos, relacionados às eleições de 2022 e temas a ela pertinentes.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de junho de 2022 até a data de entrada em vigor desta Lei, tenham se manifestado, por meio de atos individuais ou coletivos, ou tenham financiado ou participado de tais manifestações e protestos, relacionados às eleições de 2022 e temas a ela pertinentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 dez 2022, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 dez 2022 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.