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PL 2953/2025 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais e para proibir a destruição de veículos e equipamentos.

Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais e para proibir a destruição de veículos e equipamentos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2025, por Plínio Valério (PSDB/AM)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.