PL 2953/2024 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de incluir dispositivo que reconhece como entidades que atuam na redução da demanda de drogas as comunidades terapêuticas, assim como as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Autoria: Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de incluir dispositivo que reconhece como entidades que atuam na redução da demanda de drogas as comunidades terapêuticas, assim como as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2024, por Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.