PL 2953/2023 Altera o art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o prazo de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o prazo de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2023, por Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.