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PL 2952/2025 Acrescenta parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar.

Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2025, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.