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PL 2952/2022 Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Autoria: Comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil

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Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Já está valendo.

Lei nº 14.758, em vigor desde 17 jun 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 dez 2022, pela Comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 ago 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 nov 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 19 dez 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.758, publicada em 20 dez 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 17 jun 2024

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.