PL 2950/2019 Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.
Já está valendo.
Lei nº 15.355, em vigor desde 12 mar 2026.
Votações no plenário
-
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 mai 2019, por Wellington Fagundes (PL/MT)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à Câmara em 7 abr 2020
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 5 fev 2025, com mudanças no texto
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 25 fev 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
- Enviado à Câmara
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 11 mar 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 12 mar 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.