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PL 2948/2024 Altera o art. 323 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para incrementar a pena para a conduta de disseminação de fake news no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, e dá outras providências.

Autoria: Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 323 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para incrementar a pena para a conduta de disseminação de fake news no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2024, por Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.