PL 2948/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.
Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mai 2020, por Angelo Coronel (PSD/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.