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PL 2948/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mai 2020, por Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.