PL 2947/2022 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil para regulamentar a penhora judicial de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, de modo a permitir a flexibilização de penhora em casos concretos para quem possua maiores ganhos mensais.
Autoria: Deputado Paulão (PT/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil para regulamentar a penhora judicial de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, de modo a permitir a flexibilização de penhora em casos concretos para quem possua maiores ganhos mensais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 dez 2022, por Deputado Paulão (PT/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.