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PL 2947/2022 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil para regulamentar a penhora judicial de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, de modo a permitir a flexibilização de penhora em casos concretos para quem possua maiores ganhos mensais.

Autoria: Deputado Paulão (PT/AL)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil para regulamentar a penhora judicial de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, de modo a permitir a flexibilização de penhora em casos concretos para quem possua maiores ganhos mensais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 dez 2022, por Deputado Paulão (PT/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.