Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2944/2019 Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.

Autoria: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.756. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 set 2016, por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 1º nov 2023

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  3. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 15 dez 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.756, publicada em 18 dez 2023

  6. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.