PL 2944/2019 Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.756. O presidente barrou alguns trechos.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 set 2016, por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 1º nov 2023
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 15 dez 2023, com partes vetadas
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Virou lei (feito)
Lei nº 14.756, publicada em 18 dez 2023
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.