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Político por um Dia
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PL 2942/2024 Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.

Autoria: Marcos Tavares (PDT), Fernanda Melchionna (PSOL)

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Texto oficial do resumo

Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.

Já está valendo.

Lei nº 15.383, em vigor desde 10 abr 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2024, por Marcos Tavares (PDT), Fernanda Melchionna (PSOL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 10 mar 2026

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 9 abr 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.383, publicada em 10 abr 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 10 abr 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.