PL 2942/2024 Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Autoria: Marcos Tavares (PDT), Fernanda Melchionna (PSOL)
Texto oficial do resumo
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Já está valendo.
Lei nº 15.383, em vigor desde 10 abr 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 jul 2024, por Marcos Tavares (PDT), Fernanda Melchionna (PSOL)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 mar 2026
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 9 abr 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 10 abr 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.