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PL 2940/2025 "Dispõe sobre a inclusão de conteúdo obrigatório referente à identificação de pessoas com altas habilidades ou superdotação nos programas de especialização, residência médica ou pós-graduação em Psiquiatria e Neurologia."

Autoria: Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Dr. Ismael Alexandrino PSD

Texto oficial do resumo

"Dispõe sobre a inclusão de conteúdo obrigatório referente à identificação de pessoas com altas habilidades ou superdotação nos programas de especialização, residência médica ou pós-graduação em Psiquiatria e Neurologia."

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2025, por Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Dr. Ismael Alexandrino PSD

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.