PL 2937/2025 "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação da área da saúde, conteúdo obrigatório sobre identificação e acompanhamento de pessoas com altas habilidades ou superdotação."
Autoria: Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Dr. Ismael Alexandrino PSD
Texto oficial do resumo
"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação da área da saúde, conteúdo obrigatório sobre identificação e acompanhamento de pessoas com altas habilidades ou superdotação."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2025, por Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Dr. Ismael Alexandrino PSD
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.