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PL 2934/2022 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 - Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da Fundação Nacional do Índio - Funai e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Fundação Nacional do Índio - Funai como órgão executor no Sisnama.

Autoria: Deputada Joenia Wapichana (REDE/RR) e outros

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 - Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da Fundação Nacional do Índio - Funai e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Fundação Nacional do Índio - Funai como órgão executor no Sisnama.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 dez 2022, por Deputada Joenia Wapichana (REDE/RR) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.