PL 2933/2022 Altera o art. 55 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causas de aumento de pena em razão do financiamento do crime e de seu cometimento em terras indígenas.
Autoria: Joenia Wapichana (REDE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 55 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causas de aumento de pena em razão do financiamento do crime e de seu cometimento em terras indígenas.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 dez 2022, por Joenia Wapichana (REDE)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 5 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.