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PL 2933/2022 Altera o art. 55 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causas de aumento de pena em razão do financiamento do crime e de seu cometimento em terras indígenas.

Autoria: Joenia Wapichana (REDE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 55 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causas de aumento de pena em razão do financiamento do crime e de seu cometimento em terras indígenas.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 dez 2022, por Joenia Wapichana (REDE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 5 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.