PL 2932/2026 Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, transporte, posse e utilização de linha chilena, cerol e materiais cortantes similares, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e homicídio decorrentes da utilização desses materiais, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, transporte, posse e utilização de linha chilena, cerol e materiais cortantes similares, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e homicídio decorrentes da utilização desses materiais, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2026, por Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.