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PL 2932/2025 Dispõe sobre a descontinuidade da emissão da cédula de R$ 200,00 (duzentos reais) e estabelece diretrizes para a extinção da cédula de R$ 100,00 (cem reais), em consonância com o novo regime tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Autoria: Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a descontinuidade da emissão da cédula de R$ 200,00 (duzentos reais) e estabelece diretrizes para a extinção da cédula de R$ 100,00 (cem reais), em consonância com o novo regime tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2025, por Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.