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PL 2930/2025 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a penalidade aplicável à recusa ou dificultação injustificada de acompanhante ou atendente pessoal à pessoa com deficiência internada ou em observação em serviços de saúde.

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a penalidade aplicável à recusa ou dificultação injustificada de acompanhante ou atendente pessoal à pessoa com deficiência internada ou em observação em serviços de saúde.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2025, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.