PL 293/2025 "Altera a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, para estabelecer aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação por dois meses consecutivos. "
Autoria: Deputado Pezenti (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
"Altera a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, para estabelecer aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação por dois meses consecutivos. "
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 fev 2025, por Deputado Pezenti (MDB/SC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.