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PL 293/2025 "Altera a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, para estabelecer aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação por dois meses consecutivos. "

Autoria: Deputado Pezenti (MDB/SC)

Texto oficial do resumo

"Altera a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, para estabelecer aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação por dois meses consecutivos. "

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2025, por Deputado Pezenti (MDB/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.