PL 2927/2023 Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Autoria: Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2023, por Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.