PL 2926/2023 Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2023, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 nov 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Incluída na pauta da reunião.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.