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PL 2924/2020 Autoriza durante o período da pandemia da COVID-19 o registro, a fabricação e comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI por empresas com outros objetos sociais, adota procedimento simplificado de certificação pela ANVISA e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mauro Nazif (PSB/RO) e outros

Texto oficial do resumo

Autoriza durante o período da pandemia da COVID-19 o registro, a fabricação e comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI por empresas com outros objetos sociais, adota procedimento simplificado de certificação pela ANVISA e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2020, por Deputado Mauro Nazif (PSB/RO) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDE)
    2. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.