PL 2920/2025 Institui, no âmbito da União, o Observatório Nacional do Câncer, com a finalidade de monitorar, analisar e divulgar dados sobre a incidência, diagnóstico, tratamento e prevenção do câncer no Brasil, visando subsidiar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas na área da saúde.
Autoria: Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)
Texto oficial do resumo
Institui, no âmbito da União, o Observatório Nacional do Câncer, com a finalidade de monitorar, analisar e divulgar dados sobre a incidência, diagnóstico, tratamento e prevenção do câncer no Brasil, visando subsidiar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas na área da saúde.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2025, por Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.