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PL 2920/2025 Institui, no âmbito da União, o Observatório Nacional do Câncer, com a finalidade de monitorar, analisar e divulgar dados sobre a incidência, diagnóstico, tratamento e prevenção do câncer no Brasil, visando subsidiar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas na área da saúde.

Autoria: Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)

Texto oficial do resumo

Institui, no âmbito da União, o Observatório Nacional do Câncer, com a finalidade de monitorar, analisar e divulgar dados sobre a incidência, diagnóstico, tratamento e prevenção do câncer no Brasil, visando subsidiar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas na área da saúde.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2025, por Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.