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PL 2919/2022 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes ou suas respectivas segundas vias, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-los em desacordo com a legislação

Autoria: Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes ou suas respectivas segundas vias, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-los em desacordo com a legislação

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 dez 2022, por Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.