PL 2919/2022 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes ou suas respectivas segundas vias, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-los em desacordo com a legislação
Autoria: Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes ou suas respectivas segundas vias, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-los em desacordo com a legislação
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 dez 2022, por Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.