PL 2914/2023 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de valores dispendidos com aluguel residencial de até R$ 1.500,00 mensais da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de valores dispendidos com aluguel residencial de até R$ 1.500,00 mensais da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 jun 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.