PL 2912/2025 Dispõe sobre a implementação, pelas instituições financeiras, de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes visando impedir a abertura e a gestão fraudulenta de contas bancárias, incluindo transações, pagamentos e transferências indevidas de numerário, quando realizados de forma remota.
Autoria: Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a implementação, pelas instituições financeiras, de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes visando impedir a abertura e a gestão fraudulenta de contas bancárias, incluindo transações, pagamentos e transferências indevidas de numerário, quando realizados de forma remota.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jun 2025, por Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.