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PL 2911/2020 Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência das alíneas "b" e "c", do VIII, do art. 8º, que trata da desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista.

Autoria: Deputado Lucas Redecker (PSDB-RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência das alíneas "b" e "c", do VIII, do art. 8º, que trata da desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2020, por Deputado Lucas Redecker (PSDB-RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.