PL 2911/2020 Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência das alíneas "b" e "c", do VIII, do art. 8º, que trata da desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista.
Autoria: Deputado Lucas Redecker (PSDB-RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência das alíneas "b" e "c", do VIII, do art. 8º, que trata da desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mai 2020, por Deputado Lucas Redecker (PSDB-RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.