PL 2909/2020 Estabelece desconto de 70% (setenta por cento) nos alugueis mensais para academias que estejam instaladas em bairro e que não tenham filial e um desconto de 50 % (cinquenta por cento) para as maiores, enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Estabelece desconto de 70% (setenta por cento) nos alugueis mensais para academias que estejam instaladas em bairro e que não tenham filial e um desconto de 50 % (cinquenta por cento) para as maiores, enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 18 mai 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mai 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 18 mai 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.