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PL 2907/2020 Determina que os profissionais de saúde que, durante a vigência do Decreto-Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, atuarem no combate à epidemia de coronavírus (covid-19) farão jus a local adequado para descanso, após a sua jornada de trabalho, e a seguro de vida.

Autoria: Humberto Costa (PT/PE)

Texto oficial do resumo

Determina que os profissionais de saúde que, durante a vigência do Decreto-Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, atuarem no combate à epidemia de coronavírus (covid-19) farão jus a local adequado para descanso, após a sua jornada de trabalho, e a seguro de vida.

Não foi adiante.

Arquivado em 12 mai 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2020, por Humberto Costa (PT/PE)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 12 mai 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.