PL 2907/2020 Determina que os profissionais de saúde que, durante a vigência do Decreto-Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, atuarem no combate à epidemia de coronavírus (covid-19) farão jus a local adequado para descanso, após a sua jornada de trabalho, e a seguro de vida.
Autoria: Humberto Costa (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Determina que os profissionais de saúde que, durante a vigência do Decreto-Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, atuarem no combate à epidemia de coronavírus (covid-19) farão jus a local adequado para descanso, após a sua jornada de trabalho, e a seguro de vida.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 mai 2023.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 mai 2020, por Humberto Costa (PT/PE)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 12 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.