PL 2906/2024 Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Autoria: Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2024, por Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.