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PL 2906/2024 Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Autoria: Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jul 2024, por Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.