PL 2903/2023 Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Autoria: Homero Pereira (PL)
Texto oficial do resumo
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.701. O presidente barrou alguns trechos.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jun 2023, por Homero Pereira (PL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 27 set 2023
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 out 2023, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 20 out 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.