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PL 2903/2023 Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Autoria: Homero Pereira (PL)

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Texto oficial do resumo

Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.701. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jun 2023, por Homero Pereira (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 27 set 2023

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 out 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.701, publicada em 20 out 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 20 out 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.