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PL 2902/2025 Altera dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para suprimir a exigência do termo “diário” na expressão “jornal diário”, a fim de ampliar as possibilidades de publicação dos atos administrativos em veículos de imprensa com circulação regular.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para suprimir a exigência do termo “diário” na expressão “jornal diário”, a fim de ampliar as possibilidades de publicação dos atos administrativos em veículos de imprensa com circulação regular.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.