PL 2901/2025 Estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, limita mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, limita mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
16 jun 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCOM)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.