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PL 2897/2024 Cria o "Paraíso Nacional das Rochas" no Nordeste de Minas Gerais, abrangendo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)

Texto oficial do resumo

Cria o "Paraíso Nacional das Rochas" no Nordeste de Minas Gerais, abrangendo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jul 2024, por Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTUR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.