PL 2896/2022 Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Autoria: Celina Leão (PP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
314 a favor, 66 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 nov 2022, por Celina Leão (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 13 dez 2022
314 a favor, 66 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.