PL 2890/2023 Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Coronel Telhada (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mai 2023, por Deputado Coronel Telhada (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.