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PL 2887/2022 Altera os caputs dos arts. 9º e 9º-A da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, para prorrogar até 31 de dezembro de 2023 a redução a zero de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), neles previstas.

Autoria: Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Altera os caputs dos arts. 9º e 9º-A da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, para prorrogar até 31 de dezembro de 2023 a redução a zero de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), neles previstas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 nov 2022, por Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.