PL 2887/2022 Altera os caputs dos arts. 9º e 9º-A da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, para prorrogar até 31 de dezembro de 2023 a redução a zero de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), neles previstas.
Autoria: Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Altera os caputs dos arts. 9º e 9º-A da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, para prorrogar até 31 de dezembro de 2023 a redução a zero de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), neles previstas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 nov 2022, por Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.