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PL 2883/2022 Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 2019, para definir como crime de abuso de autoridade a participação de agente público em manifestações de caráter político-partidário, ostentando a condição de seu cargo.

Autoria: Renan Calheiros (MDB/AL)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 2019, para definir como crime de abuso de autoridade a participação de agente público em manifestações de caráter político-partidário, ostentando a condição de seu cargo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 nov 2022, por Renan Calheiros (MDB/AL)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 29 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.