PL 2883/2021 Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para conferir atribuições para, em caráter excepcional, nas hipóteses que especifica, autenticar cópias e, conforme o caso, também reconhecer firmas, aos tabeliães de protesto de títulos, aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos e aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas.
Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para conferir atribuições para, em caráter excepcional, nas hipóteses que especifica, autenticar cópias e, conforme o caso, também reconhecer firmas, aos tabeliães de protesto de títulos, aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos e aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 ago 2021, por Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.