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PL 2883/2021 Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para conferir atribuições para, em caráter excepcional, nas hipóteses que especifica, autenticar cópias e, conforme o caso, também reconhecer firmas, aos tabeliães de protesto de títulos, aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos e aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas.

Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para conferir atribuições para, em caráter excepcional, nas hipóteses que especifica, autenticar cópias e, conforme o caso, também reconhecer firmas, aos tabeliães de protesto de títulos, aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos e aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 ago 2021, por Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.