PL 288/2021 Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e determina outras providências.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e determina outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 8 fev 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 fev 2021, por Alvaro Dias (PODE/PR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 8 fev 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.