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PL 288/2021 Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e determina outras providências.

Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e determina outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 8 fev 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 fev 2021, por Alvaro Dias (PODE/PR)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 8 fev 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.