PL 2879/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para destinar os valores apreendidos ou recuperados, no Brasil ou no exterior, referente ao produto ou proveito de crime praticado contra a administração pública, para o Fundo Nacional de Educação (FNDE), o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Autoria: Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para destinar os valores apreendidos ou recuperados, no Brasil ou no exterior, referente ao produto ou proveito de crime praticado contra a administração pública, para o Fundo Nacional de Educação (FNDE), o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2019, por Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.