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PL 2879/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para destinar os valores apreendidos ou recuperados, no Brasil ou no exterior, referente ao produto ou proveito de crime praticado contra a administração pública, para o Fundo Nacional de Educação (FNDE), o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Autoria: Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para destinar os valores apreendidos ou recuperados, no Brasil ou no exterior, referente ao produto ou proveito de crime praticado contra a administração pública, para o Fundo Nacional de Educação (FNDE), o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 abr 2019, por Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.