PL 2878/2022 Institui o Dia do Influenciador Digital e revoga o art. o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas.
Autoria: Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia do Influenciador Digital e revoga o art. o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas.
Não foi adiante.
Arquivado em 10 set 2025.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 nov 2022, por Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 10 set 2025.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.