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PL 2878/2022 Institui o Dia do Influenciador Digital e revoga o art. o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas.

Autoria: Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Institui o Dia do Influenciador Digital e revoga o art. o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas.

Não foi adiante.

Arquivado em 10 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 nov 2022, por Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 10 set 2025.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.