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PL 2877/2025 Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre as competências da Agência Nacional de Telecomunicações e a responsabilização dos provedores de conexão à internet e dos prestadores dos demais serviços habilitadores de conectividade pelo acesso a provedores de aplicações que disponibilizam conteúdos apontados como infringentes.

Autoria: Soraya Thronicke (PODE/MS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Izalci Lucas (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre as competências da Agência Nacional de Telecomunicações e a responsabilização dos provedores de conexão à internet e dos prestadores dos demais serviços habilitadores de conectividade pelo acesso a provedores de aplicações que disponibilizam conteúdos apontados como infringentes.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2025, por Soraya Thronicke (PODE/MS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Izalci Lucas (PL/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 16 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.