PL 2876/2025 Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Autoria: Carlos Sampaio (PSDB)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
273 a favor, 153 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 set 2004, por Carlos Sampaio (PSDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 11 jun 2025
273 a favor, 153 contra, 1 abstenção
6 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.