Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2876/2024 Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento.

Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jul 2024, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.