PL 2876/2020 Acrescenta os arts. 141-A e 181-A à Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos, bem como fixar que cada registro de imóvel deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, ambos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os arts. 141-A e 181-A à Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos, bem como fixar que cada registro de imóvel deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, ambos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mai 2020, por Acir Gurgacz (PDT/RO)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.